Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CALENDARIZAÇÃO PROCESSUAL SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DAS PARTES. ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE TRANSAÇÃO PRÉVIA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ANÁLISE PREJUDICADA. I- A transação entre as partes antes da interposição do recurso inviabiliza a análise do mesmo, em razão da ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade. II- Recurso prejudicado. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, interposto por BANCO BRADESCO S.A contra a decisão de id. 124390565, proferida por Juiz de Direito do Núcleo De Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado que, nos autos da Ação Civil (processo nº 0801568-95.2023.8.10.0086), fixou calendário processual sem prévia oitiva das partes. O agravante, requer, liminarmente, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a anulação da decisão fustigada, “determinando que o processo siga com a regular intimação das partes sobre todos os atos processuais que vierem a ocorrer”. É o relatório. DECIDO. Quanto à fixação de calendário processual, é cediço sua possibilidade como forma de agilizar o andamento processual somente se acordado entre as partes e o magistrado, nos termos do art. 191 do CPC. Contudo, tal não aconteceu, pois aquelas não foram previamente ouvidas. No caso dos autos, contudo, verifica-se que, antes da interposição do presente agravo, as partes protocolaram a petição de id 125567159, apresentando termo de transação, requerendo a homologação e extinção do feito, já tendo o recorrente, inclusive, cumprido com sua nova obrigação (id. 126684637). Assim, a análise do presente recurso restou prejudicada, em razão da perda do interesse recursal. Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, senão veja-se: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "'o interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado' (STJ, REsp 1.732.026/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018)" (AgInt no AREsp 1.013.111/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2019). 2. Por sua vez, "os fundamentos de decisão judicial não fazem coisa julgada, mas sim a parte dispositiva do julgado"(AgRg no REsp 1.441.510/RJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/8/2015). 3. Caso concreto em que o acórdão recorrido deu provimento integral ao agravo de instrumento do ora agravante, o que evidencia a ausência de interesse recursal para interpor o presente recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1883732 / PE, DJe 16/09/2022) (gn) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade. Publique-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
Agravo interno desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.