Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO RMC. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO EXISTENTE E ASSINADO. LIBERAÇÃO DE VALORES COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, oriundo de suposto desconto indevido em benefício previdenciário referente a contrato de cartão de crédito consignado – RMC. A sentença reconheceu a validade do contrato e da transferência de valores, condenando a parte autora ao pagamento de custas, honorários e multa por litigância de má-fé. O recurso busca a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência da pretensão autoral; (ii) aferir se houve ausência de fundamentação nas razões recursais; (iii) avaliar a existência de vícios na contratação do cartão de crédito consignado; e (iv) determinar a configuração ou não de litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição aplicável é quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, e, tratando-se de relação de trato sucessivo, o prazo conta-se do último desconto indevido, não estando caracterizada a prescrição. A preliminar de ausência de fundamentação recursal não subsiste, uma vez que as razões do recurso foram devidamente articuladas. Não se verifica decadência, pois o caso trata de violação de direito, atraindo a incidência da prescrição, conforme o art. 189 do Código Civil. A existência do contrato assinado e a transferência bancária comprovada afastam qualquer alegação de nulidade ou inexistência contratual, não sendo verificado ato ilícito por parte da instituição financeira. A litigância de má-fé não se presume e exige demonstração de dolo, o que não foi evidenciado nos autos, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC às pretensões decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado, contados do último desconto indevido. A existência de contrato assinado e de comprovante de liberação dos valores impede o reconhecimento de nulidade contratual. A litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa e não pode ser presumida. A ausência de vício formal ou material no contrato descaracteriza a obrigação de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, art. 189; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 16.05.2019; TJPI, ApCív 0800385-91.2017.8.18.0049, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04.06.2021; TJPI, ApCív 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04.03.2022.
Recurso desprovido.
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