Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A CONSIGNAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR PROVAR A INJUSTA RECUSA. INEXISTÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR RAZÕES ALHEIAS À SUA VONTADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – O cerne da inconformidade reside na análise do acerto da sentença que julgou improcedente o pleito de consignação em pagamento. II – O pressuposto da ação de consignação em pagamento é a recusa do credor, competindo ao devedor demonstrar a mora creditoris, ou seja, que foi solver e o credor não quis receber, ou se recusou à prática de ato ínsito ao adimplemento. É dizer, inobstante ser ônus do autor a comprovação da recusa injustificada do credor, não se desincumbiu. III - In casu, a mera alegação de impossibilidade de pagamento das parcelas do referido contrato “por motivos alheios à sua vontade” não é suficiente ao provimento do recurso e da ação. IV – Sentença mantida. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a sentença
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.