Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO ENFRENTAMENTO DE TESES AUTÔNOMAS DEDUZIDAS NA INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE LIMITA À LEGALIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÕES DIVERSAS ALUSIVAS A PRETENSAS IRREGULARIDADES DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 489, §1º, IV, do CPC, não se considera fundamentada a decisão que deixa de enfrentar argumentos deduzidos no processo, notadamente quando aptos a, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. II – A improcedência liminar exige que a matéria controvertida seja exclusivamente de direito e esteja pacificada, o que não se verifica quando a demanda, além de questionar encargos contratuais, envolve questões relativas à regularidade de procedimento executivo extrajudicial, existência e validade de notificações, incidência de proteção ao bem de família e outros aspectos que não foram considerados na sentença. III - A existência de pedido de produção de prova técnica evidencia a inadequação do julgamento antecipado, visto que ainda não apreciado pelo juízo a quo, a quem cabe avaliar a pertinência ou não. IV – As contrarrazões recursais, ao sustentarem a regularidade do procedimento extrajudicial e das notificações, confirmam a amplitude da controvérsia e reforçam a insuficiência do enfrentamento realizado na sentença. V – Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.