Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF/88 C/C ARTS. 11 E 489, § 1, IV DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE QUE SE RECONHECE. RECURSO PROVIDO. 1. Todo ato judicial decisório deve ser fundamentado, sob pena de nulidade. 2. Os Embargos de Declaração opostos contra a sentença foi rejeitado sem fazer qualquer menção à obscuridade alegada, limitando-se, de forma genérica, a negar a existência do vício, sem abordar de maneira pontual a tese trazida à discussão pela parte, carecendo, portanto, de fundamentação e motivação adequada a garantir a ampla defesa e o contraditório, sendo de rigor a nulidade da decisão. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.