Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. UTILIZAÇÃO PARA COMPRAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DISTINGUISHING DA SÚMULA 63 DO TJGO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito combinada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais, proposta com fundamento em suposta ausência de consentimento válido quanto à modalidade contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (I) saber se encontra operada a prescrição da pretensão autoral; e (II) saber se a utilização do cartão de crédito consignado para compras afasta a aplicação da Súmula n.º 63 do TJGO e a alegação de vício de consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não emerge operada a prescrição da pretensão autoral, pois a espécie trata de obrigação de trato sucessivo, com descontos mensais em benefício previdenciário, cujo termo inicial renova-se a cada desconto indevido, conforme tese fixada no Tema n.º 21 do TJGO (IRDR n.º 5456919-32.2020.8.09.0000). 2. Os precedentes que fundamentaram a Súmula n.º 63 do TJGO versavam sobre situações em que o consumidor, induzido a erro pela instituição financeira, acreditava ter contratado apenas empréstimo consignado, sem realizar compras com o cartão de crédito. 3. No caso em análise, a utilização do cartão de crédito para compras demonstra que a consumidora tinha ciência da modalidade contratada e da consequente necessidade de pagamento das faturas, ainda que com desconto do valor mínimo em folha de pagamento, o que implica refinanciamento da dívida. Assim, inaplicável, pois, a Súmula 63 do TJGO ao caso. 4. Não havendo vício de consentimento, prática abusiva ou falha na prestação de informações, inexiste fundamento para a declaração de nulidade do contrato, restituição de valores ou indenização por danos morais. 5. Inexistindo irregularidade na pactuação contratual, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes as pretensões iniciais. 6. Com a reforma da sentença, mister se faz redimensionar os ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE:Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada. Pedidos iniciais julgados improcedentes. Tese de julgamento: ?1. A prescrição da pretensão relacionada a contrato de cartão de crédito consignado com descontos mensais renova-se a cada desconto, tratando-se de obrigação de trato sucessivo. 2. A utilização do cartão de crédito consignado para a realização de compras demonstra ciência do consumidor sobre a modalidade contratada e afasta a aplicação da Súmula 63 do TJGO. 3. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,Apelação Cível, 5353406-38.2024.8.09.0152, JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE - (DESEMBARGADOR), 8ª Câmara Cível, julgado em 21/08/2025 09:00:00) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA. VALIDADE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, validando contrato de empréstimo consignado e condenando o autor por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em:(i) analisar a validade do contrato eletrônico firmado por assinatura digital qualificada e a existência de relação jurídica entre as partes;(ii) verificar a ocorrência de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Restou comprovada a contratação válida do empréstimo consignado por meio de assinatura eletrôn
Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada. Pedidos iniciais julgados improcedentes.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.