Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO FUNDADA EM PROVAS DOCUMENTAIS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que revogou a gratuidade da justiça anteriormente concedida, com base em nova análise documental. O agravante alegou hipossuficiência econômica e pleiteou o restabelecimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há elementos suficientes nos autos para afastar a presunção legal de hipossuficiência e justificar a revogação da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada baseou-se em prova documental idônea, como declaração de imposto de renda, contrato de financiamento de veículo e despesas mensais elevadas, que demonstram capacidade econômica. 4. Os extratos bancários apresentados não comprovam insuficiência financeira atual e continuada. 5. A legislação autoriza a revogação da gratuidade diante de provas que demonstrem capacidade contributiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Tese de julgamento: "1. A gratuidade da justiça pode ser revogada com base em documentos que revelem capacidade econômica." "2. A presunção de hipossuficiência não se sustenta diante de provas concretas em sentido contrário." Legislação relevante citada: CPC, art. 98; art. 99, §§ 3º e 7º; art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.787.491/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 12/12/2019.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER O AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.