Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS – CIÊNCIA PELO EMBARGADO NA EXECUÇÃO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL – INSISTÊNCIA NA CONSTRIÇÃO – APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO REsp n. 1.452.840/SP – RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO EMBARGADO. RECURSO PROVIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que deu provimento ao pedido para esconstituição da indisponibilidade do imóvel e condenou a embargante ao pagamentos das custas e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se, no caso, aplica-se a tese de repercussão geral fixada no REsp n. 1.452.840/SP,pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.452.840/SP, julgado em 14.09.2016, fixaram a seguinte tese de repercussão geral: "7. Para os fins do art. 1040 do CPC/2015 (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/1973), consolida-se a seguinte tese: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro". No caso, restou comprovado que nos autos da execução o banco apelado teve ciência da transferência do imóvel e, mesmo assim, insistiu na manutenção da indisponibilidade do bem, o que enseja na responsabilização do banco embargado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.
Recurso provido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.