Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se os elementos probatórios juntados aos autos são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira dos agravantes, de modo a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 4. As declarações de imposto de renda revelam rendimentos elevados e patrimônio expressivo, circunstâncias incompatíveis com o estado de hipossuficiência alegado. 5. Os extratos bancários juntados demonstram o recebimento de créditos de valores consideráveis o que afasta a necessidade do benefício pleiteado. 6. A mera irresignação com o resultado do julgamento não constitui fundamento apto a ensejar a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. "1. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação de hipossuficiência. 2. A documentação apresentada não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira dos agravantes." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [email protected] 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5693674-43.2026.8.09.0006 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTES: LUVANOR CARDOSO SILVA E OUTRA AGRAVADOS: JUNIOR CÉSAR RODRIGUES FELIPE E OUTRO RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Adoto o relatório da movimentação 28. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo interno interposto por LUVANOR CARDOSO SILVA e NARA DALILA VIEIRA contra a decisão monocrática proferida pelo Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Ricardo Silveira Dourado, que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos da seguinte ementa (mov. 17):
Agravo interno conhecido e desprovido. "1. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação de hipossuficiência. 2. A documentação apresentada não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira dos agravantes." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [email protected] 9ª Câmara Cível
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.