Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. PEDIDO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de Desaforamento formulado pelo Ministério Público Estadual, tendo como objeto o julgamento da ação penal em tramitação na Comarca de Campos Sales/CE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A existência de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, tendo em vista a posição social, econômica e política do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A situação apontada pelo Ministério Público é apta a justificar o deslocamento da competência para o julgamento do crime do qual o réu é acusado, considerando que o mesmo é pessoa de grande influência na cidade, tanto por ter sido Vereador por dois mandatos, inclusive ocupando a função de Presidente da Câmara de Vereadores, quanto por ser integrante de família tradicional da cidade, e, ainda, por ser advogado militante, com vasta clientela na cidade, havendo indícios suficientes de que a imparcialidade que se espera do corpo de jurados possa vir a ser comprometida. 4. Em razão da maior proximidade com o caso, deve-se levar em consideração a manifestação do Juiz a quo acerca da necessidade do deslocamento do julgamento do processo para comarca diversa. 5. Os autos devem ser remetidos para Juazeiro do Norte/CE, por tratar-se de Comarca na mesma região, estando nela preservada a imparcialidade do Júri. IV. DISPOSITVO 6. Pedido de desaforamento deferido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em DEFERIR o pedido de desaforamento, para remessa dos autos à Comarca de Juazeiro do Norte, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 30 de setembro de 2024. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Criminal · TJCE · presidente: Henrique Jorge Holanda Silveira
Composição: Henrique Jorge Holanda Silveira (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Benedito Helder Afonso Ibiapina; Francisco Carneiro Lima; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Jaime Medeiros Neto; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira; Maria Edna Martins; Maria Ilna Lima de Castro; Mário Parente Teófilo Neto; Rosilene Ferreira Facundo; Sérgio Luiz Arruda Parente; Silvia Soares de Sá Nóbrega; Vanja Fontenele Pontes; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.