Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECALCITRÂNCIA DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL DA MULTA PELO JUÍZO DE ORIGEM. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu parcialmente impugnação apresentada pelo Município de Codó, reconheceu excesso de execução, reduziu de ofício as astreintes para R$ 3.000,00, afastou a incidência de juros de mora sobre a multa cominatória, fixou os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da condenação e determinou a apresentação de nova memória de cálculo. O agravante requer a manutenção das astreintes no montante executado de R$ 30.000,00, a fixação dos honorários em 20% e a homologação dos cálculos por ele apresentados. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a ausência de impugnação oportuna à decisão que fixou as astreintes impede sua posterior revisão pelo Juízo; (ii) saber se a redução das astreintes para R$ 3.000,00 é adequada diante da reiterada resistência do Município ao cumprimento da obrigação de fazer; (iii) saber se os honorários advocatícios da fase de conhecimento devem ser fixados em 20%; e (iv) saber se os cálculos apresentados unilateralmente pelo agravante podem ser homologados. III. Razões de decidir 3. A decisão que fixa astreintes não se reveste da imutabilidade própria da coisa julgada material. O art. 537, § 1º, do CPC admite a modificação do valor ou da periodicidade da multa cominatória, inclusive de ofício, nas hipóteses legalmente previstas, não havendo preclusão que impeça sua adequação. 4. As astreintes possuem natureza coercitiva e destinam-se a assegurar a efetividade da ordem judicial. A definição de seu valor deve considerar a intensidade da resistência do obrigado, o período de inadimplemento, a natureza da obrigação e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. O Município permaneceu por mais de cinco meses sem cumprir a obrigação de implantar em folha de pagamento a diferença do terço constitucional de férias reconhecida judicialmente, apesar de sucessivas determinações e do progressivo recrudescimento das medidas coercitivas. A obrigação somente foi comprovadamente cumprida após novas ordens judiciais e majoração das multas. 6. A redução das astreintes de R$ 30.000,00 para R$ 3.000,00 não se mostra proporcional à recalcitrância demonstrada pelo ente público, pois enfraquece a eficácia coercitiva das determinações judiciais. Por outro lado, a manutenção integral do montante executado também não se revela adequada às circunstâncias do caso. A fixação em R$ 15.000,00 preserva a efetividade da tutela jurisdicional e observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Não procede o pedido de fixação dos honorários advocatícios em 20%, pois a sentença exequenda não estabeleceu esse percentual, tendo remetido a quantificação da verba sucumbencial para a fase de liquidação. 8. Não é cabível a homologação dos cálculos apresentados unilateralmente pelo agravante, diante das inconsistências identificadas nas memórias de cálculo e da necessidade de elaboração de nova planilha em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título executivo. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa astreintes pode ser revista, inclusive de ofício, quando presentes as hipóteses do art. 537, § 1º, do CPC, não havendo preclusão ou coisa julgada quanto ao seu valor. 2. A adequação das astreintes deve considerar a finalidade coercitiva da medida, a duração do inadimplemento, a intensidade da resistência ao cumprimento da ordem judicial e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A reiterada resistência da Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer justifica a manutenção da multa cominatória em patamar suficiente para preservar a efetividade da tutela jurisdicional.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.