Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. "Nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso, não coincidindo com o primeiro ou o último dia do prazo recursal. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.289.584/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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