Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. COBRANÇA DIRIGIDA A PESSOA JURÍDICA SEM LASTRO NEGOCIAL. INAPLICABILIDADE DE SOLIDARIEDADE, GRUPO ECONÔMICO E TEORIA DA APARÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou inexigível cobrança e reconheceu a inexistência de vínculo obrigacional entre as partes, bem como condenou a demandante ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 10.000,00) decorrente de protesto indevido de nota fiscal em desfavor de pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe vínculo obrigacional que legitime a cobrança contra o recorrido, inclusive sob as teses de grupo econômico, solidariedade e teoria da aparência; e (ii) saber se há dano moral indenizável por protesto indevido sofrido por pessoa jurídica, bem como se o quantum fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança não se sustenta em dúvida plausível sobre identificação do devedor e os documentos essenciais apontam contratação e obra vinculadas a ente jurídico distinto do recorrido. 4. A teoria da aparência – de aplicação mais restrita fora do campo consumerista – exige sinais objetivos aptos a gerar confiança legítima e impossibilidade de percepção da realidade por diligência ordinária, o que não se verificou nos autos, pelo contrário, os elementos indicam contratante diverso, o afasta a incidência da teoria. 5. A solidariedade não se presume, já que depende de lei ou de vontade, razão pela qual a mera proximidade operacional ou gestão integrada não cria responsabilidade solidária automática, nem autoriza transferir obrigação a ente diverso. 6. Ausente lastro obrigacional em face do recorrido, o protesto é indevido e gera dano moral in re ipsa, inclusive para pessoa jurídica, devendo ser mantida indenização arbitrada em quantia razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.