Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DOS CARGOS DE PROFESSOR E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA DO CARGO DE ACS. IMPROCEDÊNCIA. EXONERAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança e julgou improcedentes os pedidos formulados em mandado de segurança, no qual servidora municipal pleiteava a anulação de ato de demissão por acumulação ilícita de cargos públicos. 2. A servidora exercia cumulativamente, desde os anos de 1996 e 1997, os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Professora da rede pública municipal, sob a alegação de compatibilidade de horários e respaldo legal para a acumulação. 3. A exoneração decorreu de conclusão de procedimento administrativo disciplinar instaurado pela autoridade coatora, que entendeu pela natureza inacumulável dos cargos. Sentença manteve o ato administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cargo de Agente Comunitário de Saúde possui natureza técnica, nos termos do art. 37, XVI, alínea “b”, da CF/1988, autorizando a acumulação com o cargo de professor; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa no procedimento administrativo que culminou na exoneração da servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ entende que o cargo de Agente Comunitário de Saúde não possui natureza técnica ou científica, por não exigir formação técnica ou de nível superior, afastando a possibilidade de acumulação com cargo de professor. 6. A exigência de curso introdutório e de ensino médio não confere natureza técnica ao cargo, nos termos da Lei nº 11.350/2006, não se enquadrando nas exceções constitucionais previstas. 7. Inexistem vícios no procedimento administrativo. Houve observância ao contraditório e à ampla defesa, com regular notificação da servidora e oportunidade para manifestação. 8. A compatibilidade de horários e a boa-fé não afastam a vedação objetiva imposta pela Constituição à acumulação indevida de cargos públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. O cargo de Agente Comunitário de Saúde não possui natureza técnica para fins de acumulação com cargo de professor, nos termos do art. 37, XVI, alínea ‘b’, da CF/1988. 2. A vedação constitucional à acumulação de cargos é objetiva e independe de boa-fé ou compatibilidade de horários. 3. Inexistindo vícios no procedimento disciplinar, é válida a exoneração fundada na acumulação indevida.
Apelação cível conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.