Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ESVAZIAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Itaucard S.A. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da presente Ação de Discussão de Cláusulas Contratuais com Pedido Liminar em sede de Tutela de Urgência, ajuizada por Werner Schaider II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em apurar a pertinência de continuidade do julgamento do recurso ante a prolação de sentença na origem. III. Razões de decidir 3. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja na perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões proferidas de forma provisória por decisão interlocutória. Logo, este agravo de instrumento resta prejudicado. IV. Dispositivo 4. Recurso de agravo de instrumento não conhecido, em virtude de sua manifesta prejudicialidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, art. 76, XIV. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento nº 0631452-10.2018.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 14.08.2024; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0629526-81.2024.8.06.0000, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.04.2025. ACÓRDÃO:
Recurso de agravo de instrumento não conhecido, em virtude de sua manifesta prejudicialidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.