Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR - INSURGÊNCIA RECURSAL COM RELAÇÃO À DECISÃO QUE, AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E TORNOU SEM EFEITO A LEI MUNICIPAL N. 940, DE 30/07/2024, MODIFICADA PELA REPUBLICAÇÃO, POR INCORREÇÃO, EM 29/07/24, QUE ESTENDEU O AUMENTO SALARIAL PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS AOS CARGOS 'DAS-1' - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO REFERIDO ATO, EM 15/10/2024 – PROBABILIDADE DO DIREITO – AÇÃO POPULAR QUE, EM TESE, PERDEU O OBJETO, POIS A CAUSA DE PEDIR RESIDE JUSTAMENTE NA REPUBLICAÇÃO DA LEI QUE CONTEMPLOU AUMENTO DE SALÁRIO PARA OUTROS CARGOS, MAS QUE FOI TORNADO SEM EFEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO – MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA LEI PUBLICADA, EM 30/07/2024, ATÉ A SENTENÇA DE MÉRITO - CONTRA O PARECER - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, os agravados interpuseram ação popular contra o ato administrativo do município de Caracol/MS, de 29/07/2024, que passou a contemplar o aumento salarial previsto na Lei n. 940, de 30/07/2024, além dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, também, para os de função 'DAS-1', tendo o juízo recorrido concedido a decisão liminar para suspender todos os efeitos da referida Lei, porém, posteriormente, em 15/10/2024, a própria administração revogou a republicação do ato que passou a contemplar o aumento salarial aos cargos 'DAS-1', decorrendo, pois, a manutenção dos efeitos da Lei 940/2024, publicada em 03/04/2024. O recurso comporta provimento para tornar sem efeito a decisão recorrida que suspendeu todos os aumentos salariais, do Prefeito, Vice e Secretários, como forma de se evitar evitar futuros problemas financeiros e prejuízos quanto aos efeitos da Lei publicada regularmente, em 03/04/2024, sem qualquer insurgência oportuna, posto que a controvérsia exsurgiu a partir da republicação da referida Lei, em 29/07/2024, repita-se revogada pela própria administração, mantendo-se, assim, a validade jurídica, para todos os efeitos legais, da Lei n. 940/2024, publicada em 03 de abril de 2024, até o julgamento de mérito da demanda de origem. Contra o parecer, decisão reformada e recurso provido.
Contra o parecer, decisão reformada e recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.