Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM – FRAUDE BANCÁRIA – GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ENGENHARIA SOCIAL – FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO DE DADOS PESSOAIS PELA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ART. 300, CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, CPC 2) A própria agravante admite na inicial que forneceu dados pessoais a terceiro que se passava por gerente bancário, o que caracteriza, em tese, o denominado "golpe de engenharia social". 3) A entrega voluntária de informações sensíveis a estelionatários levanta dúvida razoável sobre a existência de falha sistêmica da instituição financeira ou se o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, configurando fortuito externo que rompe o nexo de causalidade (art. 14, § 3º, II, CDC). 4) Diante da complexidade dos fatos e da necessidade de apurar se houve defeito na segurança do serviço ou imprudência da consumidora, a dilação probatória é imprescindível, o que obsta a concessão da medida antecipatória em sede de cognição sumária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.