Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DIREITO DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O direito de ação existe por si só e pode ser exercido mesmo que não exista nenhum direito material a ele subjacente. É um direito abstrato porque independe do resultado final do processo - Nos termos da jurisprudência do c. STJ, o mero ajuizamento de ação judicial não gera dano moral, porquanto o autor está no seu exercício regular de direito . (...)"(STJ, AgRg no Ag 1030872/RJ). (TJ-MG - AC: 00082126720178130166, Relator.: Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 28/03/2023, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2023) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO . DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Ação de cobrança direcionada contra os réus/reconvintes, titulares da conta bancária cujo talonário de cheques foi cancelado pelo Banco. Ausência de agir de má-fé da parte autora . Fatos descritos que não se mostram suficientes para a configuração de ofensa moral, porquanto não implicam violação a atributo da personalidade do reconvinte e configuram mero aborrecimento, contratempo e dissabor a que estão sujeitas as pessoas nas suas relações e atividades do cotidiano. Ausência de fato excepcional a caracterizar ofensa a direitos da personalidade.Honorários de sucumbência mantidos tanto na ação, quanto na reconvenção.Honorários recursais devidos . APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS - AC: 70079642591 RS, Relator.: Cláudia Maria Hardt, Data de Julgamento: 27/06/2019, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 15/07/2019) Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença combatida. Por fim, em observância ao disposto no art. 85, § 11º do CPC, majoro de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) a verba honorária fixada em primeiro grau, porém, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do §§ 2.º e 3.º do art. 98 do mesmo diploma legal, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. É como voto. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para, no mérito, LHE NEGAR PROVIMENTO, tudo
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