Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR SAQUES EM CONTA BANCÁRIA. PASEP. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENUNCIADO 06/FOJESP. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais referentes a diferenças em conta vinculada ao PASEP, com condenação do banco réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em determinar a competência do Juizado Especial para julgar a demanda que envolve apuração de desfalques e saques indevidos em conta PASEP, exigindo prova pericial contábil complexa. III. RAZÕES DE DECIDIR A necessidade de produção de prova pericial contábil complexa para apuração de saldos e correção monetária torna o procedimento incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 6 do FOJESP. A extinção do processo é imposta pela inadmissibilidade do procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sem possibilidade de redistribuição para Vara Cível comum, conforme art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESES De ofício, reconhecida a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, anulando-se a sentença e julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Tese de julgamento: A necessidade de prova pericial contábil complexa afasta a competência dos Juizados Especiais, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito. Legislação Citada: Lei 9.099/95, art. 51, II; art. 55. Jurisprudência Citada: TJSP; Recurso Inominado Cível 1003170-13.2021.8.26.0297; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024. TJSP; Recurso Inominado Cível 1000223-29.2024.8.26.0572; Relator (a): Luís Fernando Cardinale Opdebeeck; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de São Joaquim da Barra - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024. TJSP; Recurso Inominado Cível 1030775-18.2023.8.26.0602; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024. TJSP; Conflito de competência cível 0049661-60.2014.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Leme - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2014; Data de Registro: 25/11/2014.
De ofício, reconhecida a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, anulando-se a sentença e julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.