Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DA MÃE DO SUSPEITO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. INVASÃO. INOCORRÊNCIA. ERROR IN JUDICANDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal. 3. Manifesta existência de fundadas razões para a abordagem, uma vez que os policiais estavam realizando patrulhamento em bairro com alto índice de criminalidade, tendo o paciente empreendido fuga quando avistou a viatura, contexto que revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar a busca pessoal. Desse modo, a abordagem traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 4. Consta dos autos que a mãe do paciente teria franqueado o acesso dos policiais ao interior da residência, uma vez que teriam ido até lá em busca dos seus documentos pessoais. A autorização mencionada acaba por afastar o conceito de invasão, e para modificar as premissas de que o consentimento foi livremente prestado, ou que sequer ocorreu, uma vez que não foi documentado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 5. Impossibilidade de reconhecimento de error in judicando. O habeas corpus não é meio próprio para tal pretensão, pois demandaria profunda incursão no conjunto probatório. 6. Agravo regimental não provido.
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