Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se postulava o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O regimental visa ao conhecimento do habeas corpus e à concessão da ordem nos termos requeridos na petição inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra indeferimento liminar do habeas corpus pode ser conhecido quando apresentado após o prazo de 5 dias corridos previsto no art. 258 do RISTJ, contado conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 4. A questão subsidiária consiste em saber se, superado o óbice de admissibilidade, seria possível apreciar o pedido de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do RISTJ, com contagem definida pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 6. A decisão agravada foi considerada publicada em 23/04/2026, com início do prazo em 24/04/2026 e término em 28/04/2026; a interposição em 29/04/2026 evidencia a intempestividade. 7. A intempestividade configura ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental, matéria de ordem pública cognoscível de ofício. 8. Não conhecido o agravo regimental, fica prejudicada a análise do mérito do habeas corpus quanto à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei n. 8.038/1990, art. 39; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 29. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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