Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO. APLICAÇÃO CORRETA DOS ÍNDICES. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A peça inaugural somente é inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, se o pedido for indeterminado e se contiver pedidos incompatíveis entre si (CPC, art. 330, §1º), hipóteses que não se verificam no caso vertente, onde restam evidenciados todo os aspectos inerentes a análise da pretensão autoral de execução. Preliminar rejeitada. II – Nesta análise detida dos autos, vê-se que o ente impugnante, ora Agravante, limitou-se a discorrer sobre falhas na execução, não cumprindo o ônus relativo à demonstração de erro no demonstrativo de cálculos, razão pela qual, a princípio, entende-se correta a decisão agravada que rejeitou a Impugnação apresentada. III – Os cálculos apresentados pelo exequente aplicaram de forma correta o juros legais do IPCA-E e juros de mora pela Selic (Id. 63901901), enquanto os cálculos apresentados pelo ente Agravante, ainda que indiquem o mesmo índice IPCA, aplicam juros de mora fixos de 0,5% a.m, estando, pois, em desacordo com a determinação legal (Id. 28285032). IV - Cumpre consignar que o magistrado é o destinatário da instrução processual, motivo pelo qual pode deferir ou indeferir a produção de provas quando verificar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá determinar a produção daquelas que achar pertinentes, para posteriormente conhecer do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize qualquer tumulto processual. Cabe ao julgador determinar as providências indispensáveis à resolução do litígio e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC. Agravo improvido, em desacordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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