Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUEDA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. EXPLOSÃO DE TRANSFORMADOR. DANOS A EQUIPAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por concessionária de energia contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais, decorrente de explosão de transformador e queda de poste de energia, que causaram curto-circuitos e danificaram equipamentos da empresa apelada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve nexo causal entre a queda do poste e os danos materiais alegados pela empresa apelada, configurando responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos prejuízos. III. Razões de decidir Provas documentais, laudo técnico, fotos e registros administrativos indicam defeito na prestação do serviço público essencial, com explosão de transformador e danos diretos ao estabelecimento comercial da apelada. Inexistência de contraprova eficaz por parte da apelante para afastar a presunção de veracidade das alegações e dos documentos apresentados. Caracterizada a responsabilidade objetiva da concessionária com base no art. 22 do CDC. Majoração dos honorários advocatícios do patrono da apelada para 12%, diante do trabalho adicional em grau recursal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessionária de energia elétrica responde por danos materiais decorrentes de explosão de transformador e queda de poste, quando evidenciado o nexo causal com a falha na prestação do serviço. 2. A ausência de contraprova robusta pela concessionária enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 22; CPC, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação nº 8001356-79.2020.8.05.0032, Rel. Des. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, j. 15.02.2023; TJ-MG, AC 10000211956255001, Rel. Des. Maria das Graças Rocha Santos, j. 10.02.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.