Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.044 do CPC e no art. 266 do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Documento eletrônico VDA34506190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 10/11/2022 18:38:30 Código de Controle do Documento: 9ac3dbec-e096-410f-9025-8301d90d4e0b Relator Documento eletrônico VDA34506190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 10/11/2022 18:38:30 Código de Controle do Documento: 9ac3dbec-e096-410f-9025-8301d90d4e0b
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