Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Direito do Consumidor e Processual Civil. Agravo Interno na Apelação Cível. Empréstimo consignado fraudulento. Fortuito interno. Repetição do indébito em dobro. Dano moral. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e manteve indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se fraude praticada por terceiro exclui a responsabilidade da instituição financeira; (ii) saber se os valores descontados devem ser restituídos em dobro; e (iii) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral e se o valor indenizatório comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias configuram fortuito interno e não afastam a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ. 4. A falha na segurança do serviço, que permite contratação não autorizada e descontos indevidos, afasta o engano justificável e autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral. 6. A indenização de R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem justificar redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A fraude praticada por terceiro em operação bancária configura fortuito interno e não exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A falha na prestação do serviço que permite descontos indevidos, sem engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral. 4. A indenização deve observar as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.