Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 99, §3º, CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AFASTADORES. CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural que afirma estar desempregada e sem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante, pessoa natural, é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça, diante da ausência de elementos que infirmem a presunção legal de veracidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, §3º, do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, exigindo-se prova em contrário para afastar a presunção. 4. A declaração do agravante indica desemprego e impossibilidade de arcar com os custos do processo, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre a inveracidade dessa afirmação. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, dotada de presunção juris tantum, basta para o deferimento da gratuidade da justiça quando não contestada por outros elementos constantes dos autos (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2269287/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 05.06.2023, DJe 13.06.2023). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça quando não existirem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2269287/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 05.06.2023, DJe 13.06.2023. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761403-77.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )
acordam os componentes do 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.