Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO: EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE. I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é parte na causa, representante da entidade pública, motivo por que pode recorrer. II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos 41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline. MS 21.213/DF, Ministro Octavio Gallotti, Plenário, 15.02.96, "D.J." de 24.5.96. III - Agravo não provido. RE 240377 AgR . Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 22-04-2003. Segunda Turma. Publicação: DJ 16-05-2003
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, com a redação dada pela Lei n.º 9.756/98, conheço e dou provimento ao presente recurso extraordinário. A parte ora recorrida arcará com os ônus da sucumbência.
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O STF RE 414.035 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa