Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA. RECURSO DA PARTE IMPETRANTE. ATO IMPUGNADO NA VIGÊNCIA DO EDITAL. QUANDO O CANDIDATO PRETENDE A NOMEAÇÃO AINDA NA VALIDADE DO CERTAME, NÃO SE OPERA A DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO QUE SE RENOVA CONTINUAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE COMISSIONADOS MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME NÃO POSSUEM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO [TEMA 161]. NÃO VERIFICADA A INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO TEMA 785 DO STF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. FUNÇÃO COMISSIONADA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA A PRETERIÇÃO. CARGOS QUE EXISTIAM ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. DIVERGÊNCIA QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA E DENEGAR A SEGURANÇA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para [a] afastar a decadência reconhecida na origem; [b] denegar a segurança, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, II, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.