Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, IV, DO CPC. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE PARA APÓS O CONTRADITÓRIO. PRUDÊNCIA JUDICIAL. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, em ação declaratória de nulidade, indeferiu o pedido de tutela de evidência, sob o fundamento da necessidade de se garantir o contraditório antes de suspender os efeitos de convenção condominial vigente há quase uma década. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de evidência, fundada no art. 311, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Estando o agravo de instrumento pronto para o julgamento de mérito, deve ser julgado prejudicado o agravo interno manejado contra a decisão preliminar que não concedeu a antecipação dos feitos da tutela recursal neste instrumental. 4. A concessão da tutela de evidência com base no inciso IV do art. 311 do CPC pressupõe a existência de prova documental suficiente do direito e a ausência de contraprova pelo réu capaz de gerar dúvida razoável. 5. A interpretação de que a análise dessa "dúvida razoável" deva, em regra, ocorrer após a apresentação da defesa, alinha-se à garantia do contraditório. 6. A decisão que adota essa cautela, especialmente diante de medida com potencial impacto sobre uma coletividade (suspensão de convenção condominial), não se revela ilegal ou abusiva, mas sim um ato de prudência do magistrado, que não nega o direito, apenas difere sua análise para um momento processual mais seguro. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: Em razão de o direito do recorrente à concessão da tutela de evidência postulada não se mostrar plenamente verossímil, necessitando de instrução probatória na origem e ser submetido ao crivo do contraditório, a manutenção do decisum vergastado é medida impositiva. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 311. Jurisprudência relevante: TJGO, AI nº 5827649-31.2023.8.09.0051, AI nº 5142015-23.2024.8.09.0006. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5868098-60.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) AGRAVANTE : VILMAR OLIVEIRA MENDES JÚNIOR AGRAVADO : CONDOMÍNIO LA MUSIQUE RESORT RESIDENCE RELATOR : JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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