Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu para garantia da ordem pública. O Tribunal de origem, a seu turno, manteve a decisão de primeiro grau nos termos a seguir (fls. 44-49): Verifica-se, nos autos da Ação Penal nº 1501657- 60.2025.8.26.0604, que o paciente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da porque, no dia Lei nº 11.343/06 28 de julho de 2025, por volta das 12 horas, na Rua da Saúde, 128, casa b, Bairro Jardim Basilicata, na cidade e Comarca de guardava, para fins da entrega a consumo de Sumaré/SP, terceiros, 86 (oitenta e seis) porções com 947,0 gramas (peso líquido) de maconha, substância esta entorpecente, causadora de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (cf. fls. e dos 75/76 90/92 autos principais). Em sua decisão, o Magistrado a quo afiançou que a materialidade estava comprovada e havia indícios suficientes de autoria, ademais, fundamentou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, principalmente, para garantia da ordem pública (risco de reiteração delitiva e gravidade da conduta), pois, no imóvel em que o paciente foi preso foram apreendidas, além da droga acima mencionada, 03 (três) balanças de precisão, diversas embalagens plásticas vazias, uma faca e dinheiro em espécie, o que, a seu ver, indica habitualidade e profissionalismo no tráfico (cf. fls. 17/18 destes autos e auto de exibição e apreensão de fls. dos autos 12/13 principais). […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.