Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE POR INTERMÉDIO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO ("GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE"). I. Caso em exame. 1. Apelação da ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais fixados em três mil reais. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar (i) se a instituição financeira responde por fraude ocorrida em contratação de empréstimo consignado intermediada por correspondente bancário; (ii) se a fraude configura fortuito externo; (iii) se é cabível a repetição do indébito em dobro; (iv) se configurados danos morais indenizáveis e se o valor arbitrado é adequado. III. Razões de decidir 3. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo objetiva a responsabilidade pela falha na prestação dos serviços, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. A fraude decorrente de atuação de correspondente bancário integra o risco da atividade econômica, caracterizando fortuito interno, atraindo a responsabilidade da instituição financeira, conforme a Súmula 479 do STJ. 5. Demonstrada a falha nos mecanismos de segurança e fiscalização da operação, não se configura culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 6. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de dolo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário configuram lesão a direito da personalidade, superando o mero aborrecimento e caracterizando dano moral indenizável. O valor fixado observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. 8. A restituição dos valores e a indenização por dano moral não configuram dupla condenação, por se tratarem de reparações de naturezas distintas. IV. Dispositivo e tese. 9. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Teses de julgamento: 1. A fraude praticada por terceiro em contratação de empréstimo consignado intermediada por correspondente bancário configura fortuito interno, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. É cabível a repetição do indébito em dobro quando a cobrança indevida decorre de falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. 3. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário caracterizam dano moral indenizável, sendo cumulável a indenização com a restituição do indébito.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.