Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA DESPEJO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de desocupação em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, dispensando a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. A parte agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de caução, falta de fundamentação e inexistência dos requisitos da tutela de urgência, requerendo a revogação da medida liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prestação de caução prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 constitui requisito absoluto para concessão da liminar de despejo; (ii) saber se a decisão recorrida apresenta fundamentação idônea para a dispensa da garantia legal; e (iii) saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para manutenção da ordem de desocupação do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de caução prevista na Lei de Locações pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, especialmente quando o débito locatício acumulado supera significativamente o valor correspondente à garantia legal, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade processual. 4. O elevado montante da dívida locatícia constitui elemento apto a justificar a dispensa da caução, pois a própria inadimplência consolidada funciona como garantia suficiente para eventual reparação de danos decorrentes da medida liminar. 5. A decisão agravada apresenta fundamentação adequada, baseada no inadimplemento contratual incontroverso e no risco de agravamento do prejuízo suportado pela locadora em razão da permanência da locatária no imóvel sem a correspondente contraprestação financeira. 6. O perigo de dano inverso alegado pela agravante, relacionado à continuidade de suas atividades empresariais, não prevalece diante da persistência do inadimplemento e da necessidade de resguardar a efetividade da tutela possessória e creditícia da locadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A caução prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 pode ser dispensada em situações excepcionais, especialmente quando o débito locatício supera substancialmente o valor da garantia legal. 2. O elevado inadimplemento contratual constitui fundamento idôneo para a concessão da liminar de despejo sem prestação de caução. 3. A manutenção da posse do imóvel sem contraprestação financeira caracteriza perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência em favor do locador.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX; CPC, arts. 300 e 489, § 1º, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento, entendimento sobre dispensa de caução em despejo liminar quando o débito locatício supera o valor da garantia legal.
à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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