Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA IDOSA. RENDA LÍQUIDA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, determinando o recolhimento de 10% das custas processuais. O Agravante, idoso, comprovou auferir renda líquida de R$ 896,68, após descontos em seu benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação de renda líquida inferior ao salário mínimo justifica a concessão integral da gratuidade da justiça, afastando a modulação (recolhimento parcial) aplicada pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) é confirmada pelos documentos acostados, especialmente o histórico do INSS e extratos bancários. 4. A imposição de pagamento de custas, mesmo que reduzidas, a quem percebe rendimentos líquidos inferiores ao salário mínimo, compromete a subsistência da parte e viola a garantia constitucional de acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "A comprovação de renda líquida inferior ao salário mínimo, decorrente de descontos em verba de natureza alimentar, evidencia a hipossuficiência econômica necessária para a concessão integral da gratuidade da justiça, prevalecendo sobre a possibilidade de parcelamento ou redução prevista no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98 e art. 99, §§ 2º e 3º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.