Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, afastando a concessão da justiça gratuita para a pessoa jurídica, mas mantendo o benefício para as pessoas físicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera declaração de insuficiência financeira por pessoas físicas é suficiente para concessão da justiça gratuita, ou se há necessidade de comprovação adicional. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, corroborado pela jurisprudência do STJ, há presunção juris tantum da alegação de insuficiência financeira feita por pessoa natural, que só pode ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 4. O agravante não apresentou elementos que afastem essa presunção em relação às pessoas físicas, não sendo suficiente a alegação genérica de abuso na concessão do benefício. 5. O agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, aplicando-se o entendimento pacificado do STJ sobre a negativa de provimento ao agravo interno nas hipóteses de ausência de novos elementos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da justiça gratuita a pessoa física decorre de presunção relativa de hipossuficiência, sendo necessária prova concreta para seu afastamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.946.553/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, 1ª Seção, j. 18.06.2024.
acordam os integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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