Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - AÇÃO DE CUNHO PESSOAL AINDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAMBÉM AFASTADA - ACESSÓRIO QUE AGREGA AO PRINCIPAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR AFASTADA - MATÉRIA CONSOLIDADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MÉRITO - DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLANO COLLOR II: 20,21% RELATIVO AO BTN - TEMA REPETITIVO 304 - JUROS REMUNERATÓRIOS DESDE O VENCIMENTO - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO - CUMULAÇÃO ADMITIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Plano Collor II: REsp nº 1.147.595/RS - Tema Repetitivo 304: "Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91". Os juros remuneratórios de conta de poupança, agregam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de acessórios, pelo que também possuemprescrição vintenária. Juros remuneratórios e moratórios: "[...] Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação. Precedentes [...]" (AgInt no AREsp n. 301.065/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 4/10/2022); "[...] Viável a cumulação de juros remuneratórios e moratórios, como já reconheceu o STJ no Recurso Especial 1.291.344, da lavra do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 14.2.2014. Juros com diversos pressupostos [...]" (AgRg no REsp n. 1.261.146/SP, relator Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 22/3/2019). A C Ó R D Ã O
TEMA REPETITIVO 304 - JUROS REMUNERATÓRIOS DESDE O VENCIMENTO - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO - CUMULAÇÃO ADMITIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.