Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO EPP. CONTROVÉRSIA SOBRE FATURAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A impetrante, ora apelante, alegou que a licitante vencedora de pregão eletrônico para manutenção de ar-condicionado não preenchia os requisitos para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), devido ao faturamento anual superior ao limite legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança é a via adequada para desconstituir o enquadramento de licitante como EPP, quando a prova do faturamento real depende da análise complexa de documentos contábeis e fiscais não consolidados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo mediante prova documental pré-constituída, sendo incabível quando os fatos narrados exigem dilação probatória para sua efetiva verificação (Art. 1º da Lei nº 12.016/2009). 4. A verificação do faturamento global de empresa optante pelo Simples Nacional, para fins de desenquadramento, demanda instrução probatória ampla e, possivelmente, perícia contábil, procedimentos incompatíveis com o rito célere do mandamus (REsp 1.707.996/PE). 5. A ausência de prova documental irrefutável e de plano sobre o excesso de faturamento da licitante vencedora confirma a inadequação da via eleita, devendo a pretensão ser buscada nas vias ordinárias (ApCiv 0810368-13.2022.8.10.0001). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança não admite dilação probatória, exigindo que o direito líquido e certo seja demonstrado por prova documental pré-constituída. 2. A controvérsia sobre o enquadramento de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando dependente de análise complexa de faturamento e receitas, torna a via mandamental inadequada.
Apelação conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.