Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO EM PÁTIO DE EMPRESA LEILOEIRA. ALEGAÇÃO DE DEFEITOS OCASIONADOS PELO DEPOSITÁRIO. SUPOSTAS FALHAS NO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO E NA CAIXA DE MARCHA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por consumidor em face de empresa depositária de veículo apreendido judicialmente, sob o fundamento de ausência de prova de que as avarias alegadas no sistema de ar condicionado e na caixa de marchas tenham ocorrido durante o período de custódia do bem pela requerida. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, mesmo diante da inversão do ônus da prova decorrente da relação de consumo, subsiste ao autor o encargo de produzir prova mínima do nexo causal entre a conduta da requerida e os danos alegados; (ii) estabelecer se a prova oral produzida em audiência de instrução, consistente nos depoimentos do autor, do informante e da testemunha técnica, é suficiente para essa demonstração. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que se reconheça a natureza consumerista da relação entre as partes e a consequente inversão do ônus probatório, tal inversão não dispensa o consumidor de apresentar, ao menos, prova mínima do fato constitutivo de seu direito, notadamente da origem do dano no período de custódia exercido pelo fornecedor. 4. Os depoimentos colhidos em audiência de instrução, tanto o do autor quanto o do informante e o da testemunha técnica, não estabelecem, com a certeza exigível, que o defeito no sistema de ar-condicionado tenha surgido durante a permanência do veículo no pátio da requerida, tampouco afastam a hipótese de que o dano tenha ocorrido em momento ou circunstância alheios à custódia exercida pela apelada. 5. Ausente a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta da requerida e os danos alegados, não há falar em responsabilidade civil, seja pela via da responsabilidade objetiva do fornecedor, seja por qualquer outro fundamento, prejudicada, por consequência, a análise da extensão econômica dos danos materiais e da configuração dos danos morais. 4. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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