Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETO DE DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal), no qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas, ao argumento de ausência de fundamentação concreta e inexistência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade da decisão que manteve a prisão preventiva, especialmente quanto à existência de fundamentação concreta apta a evidenciar o periculum libertatis; e (ii) definir se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DISCUTIR 3) A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente na gravidade concreta do delito e no modus operandi, evidenciado pelo retorno deliberado ao local dos fatos, uso de arma branca e prática de violência extrema, além de evidenciar a periculosidade do agente e evasão do local do crime, com posterior captura em região de fronteira, circunstâncias aptas a justificar a custódia para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4) As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e atividade lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos idôneos. 5) Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), diante da gravidade concreta do delito e do risco processual evidenciado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Ordem denegada, com o parecer. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando demonstrada a periculosidade concreta do agente e o risco à aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319; CP, art. 121, §2º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.240/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/07/2024; STJ, RHC 127.656/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/05/2021. A C Ó R D Ã O
6) Ordem denegada, com o parecer.
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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