Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência e fixo a competência no Juízo falimentar para decidir sobre a posse do bem. Via de consequência, determino a suspensão do mandado de imissão de posse expedido pela Justiça Federal, até que haja decisão definitiva sobre o mérito no Juízo falimentar. Brasília, 06 de setembro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA43327593 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 06/09/2024 16:52:31 Código de Controle do Documento: b118ba11-1416-41b6-aa63-81b53a8bc075
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