Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar de efeito suspensivo nos autos de cumprimento de sentença em que figura como exequente a União. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido. II - Para aferir a correção do percentual fixado a título de honorários, em confronto com o que decidido pelo Tribunal a quo, faz-se impositivo reexaminar os documentos constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. III - Com efeito, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), quando a pretensão recursal consiste no reconhecimento da violação da coisa julgada por meio da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pela Corte de origem, o que demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. IV - Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou que: “Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ” (AgInt no AREsp n. 770.444/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/3/2019.) V - Agravo interno improvido.
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