Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. TEMA 1184, DO STF. RESOLUÇÃO 547/2024, DO CNJ. APLICABILIDADE. PROCESSO EM CURSO. SUSPENSÃO PARA ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. MUNICÍPIO INTIMADO. PRAZO DE 90 DIAS CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CPF DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. MANUTENÇÃO. RECURSO INTERNO. DESPROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.