Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual se alegou a cobrança abusiva de seguro prestamista embutido em contrato de consórcio. A sentença fundamentou-se na inexistência de ilegalidade na contratação e na ausência de provas de vício de consentimento. A parte autora requer a reforma da decisão para a procedência dos pedidos. A questão em discussão consiste em determinar se a inclusão do seguro prestamista no contrato de consórcio configura prática abusiva e se há fundamento para a anulação da cobrança. A contratação de seguro prestamista vinculada a contrato de consórcio não é, por si só, prática abusiva, desde que informada adequadamente ao consumidor e consentida no momento da adesão. O ônus da prova acerca da ausência de conhecimento da contratação recai sobre o consumidor, nos termos do art. 373, I, do CPC, não tendo a parte autora demonstrado a irregularidade alegada. Não havendo comprovação de vício de consentimento ou ausência de informação clara sobre a cobrança do seguro, inexiste fundamento para a devolução dos valores pagos ou para a revisão do contrato. A manutenção da sentença se impõe, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, que permite a confirmação pelos próprios fundamentos quando a decisão de primeiro grau se mostra adequada. Recurso não provido.
Recurso não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.