Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Atraso na expedição e registro de diploma de ensino superior. Responsabilidade. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconhece que o atraso na expedição do diploma ocorreu de forma ilegal e abusiva, e conclui pela condenação por danos morais decorrentes da indevida privação do exercício profissional. 4. A pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, especialmente quanto à caracterização do dano moral, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. 5. A controvérsia demanda interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e de atos normativos expedidos pelo Ministério da Educação, circunstância que descaracteriza a alegada ofensa constitucional direta. 6. As razões deduzidas no agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
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