Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CO-BRANDED. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO EM FACE DA COMPANHIA AÉREA PARCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA. GESTÃO FINANCEIRA EXCLUSIVA DO BANCO EMISSOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO DETÉM. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de exibição de contrato e indenização por danos morais formulado em face de companhia aérea em razão de dívida vinculada a cartão de crédito de marca compartilhada (co-branded). O juízo de origem entendeu que a responsabilidade pela administração do contrato e pela negativação é exclusiva da instituição financeira parceira. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a companhia aérea parceira em programa de fidelidade pode ser compelida a exibir contrato de cartão de crédito administrado por banco e se responde por danos morais decorrentes de tal operação. III. Razões de decidir 3. Embora a legitimidade passiva seja reconhecida pela teoria da asserção, no mérito verifica-se que a gestão financeira, a emissão do cartão e a custódia dos contratos pertencem exclusivamente à instituição financeira emissora. 4. A companhia aérea parceira não detém posse dos instrumentos contratuais de crédito nem ingerência sobre lançamentos em cadastros de inadimplentes realizados pelo banco, restando impossibilitada de cumprir a obrigação de exibição. 5. Inexistindo ato ilícito ou falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea, não há fundamento para a condenação em danos morais ou desvio produtivo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A companhia aérea que apenas empresta sua marca a cartão de crédito co-branded e gerencia o programa de pontos não responde pela exibição de contrato ou por danos decorrentes da gestão financeira e negativação efetuadas exclusivamente pelo banco emissor e administrador do cartão." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I e art. 85, § 11; CDC, art. 14.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.