Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de busca e apreensão, consistente na suspensão da liminar de busca e apreensão do veículo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos para a concessão de tutela de urgência requerida pela parte ré estão presentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A conduta da instituição financeira, ao negociar e aceitar o pagamento das parcelas vencidas, caracteriza comportamento contraditório, em afronta ao princípio do venire contra factum proprium.4. A expectativa legítima criada no agravante pela instituição financeira violou a boa-fé objetiva e a lealdade contratual.5. A probabilidade do direito alegado e o perigo de dano estão evidentes, a ensejar a concessão da tutela de urgência.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para conceder a tutela de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, arts. 187 e 422; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, agravo de instrumento 0052261-47.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, 18ª Câmara Cível, j. 17.11.2025; TJPR, agravo de instrumento 0104520-87.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, agravo de instrumento 0087525-96.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 26.02.2024.
Recurso provido para conceder a tutela de urgência.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.