Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE FEDERAL. DISTINÇÃO INCONSISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno, interposto contra decisão fundamentada em precedente, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente a aplicação do precedente, apontando alguma distinção consistente entre o caso em julgamento e aquele que originou o precedente. 2. No caso concreto, a agravante não procedeu à distinção consistente entre o caso concreto e os fatos que deram origem ao Tema Repetitivo n. 1.061, que fundamentou a decisão agravada, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo Interno não conhecido.
Agravo Interno não conhecido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.