Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos e homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial em cumprimento de sentença, determinando o pagamento do valor apurado. O agravante alegou que o cálculo não observou a metodologia de empréstimo consignado e requereu a reforma da decisão ou a realização de novo cálculo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão de primeira instância agiu com acerto ao homologar os cálculos apresentados pela contadoria judicial; e (ii) se os cálculos da contadoria judicial desrespeitam a metodologia de cálculo de empréstimo consignado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os cálculos do perito judicial gozam de fé pública, credibilidade e legitimidade. Eles não devem ser desprezados sem fulcro em elementos robustos que apontem em sentido contrário.4. Os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção juris tantum de veracidade e imparcialidade.5. Não foi comprovado pelo agravante que os cálculos homologados desrespeitam as normas legais ou as determinações contidas no título executivo judicial.6. A ausência de manifestação do agravante sobre os primeiros cálculos apresentados, na mov. 118, implicou em sua concordância tácita. A impugnação posterior não apresentou a fundamentação detalhada trazida somente no agravo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. Os cálculos homologados pela Contadoria Judicial presumem-se válidos, salvo prova inequívoca de desconformidade com o título judicial. 2. Os atos praticados pelo Perito Judicial gozam de fé pública, de credibilidade e legitimidade, não podendo ser desprezados sem fulcro em elementos robustos que apontem em sentido contrário. 3. A ausência de manifestação fundamentada sobre os cálculos da contadoria judicial no momento oportuno implica na sua aceitação."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravo de Instrumento, 5830974-07.2024.8.09.0042, FERNANDO BRAGA VIGGIANO - (DESEMBARGADOR), 3ª Câmara Cível, publicado em 30/01/2025 13:33:30; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5262509- 77.2022.8.09.0040, Rel. Des(a). Altamiro Garcia Filho, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2022, DJe de 28/11/2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5742003-82.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: BANCO BMG S/AAGRAVADO: ALAIDES COELHO FELIX RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.