Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO QUANDO NÃO CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob a alegação de omissão quanto à análise da prescrição, sustentando-se tratar de matéria de ordem pública, apesar da ausência de preliminar específica no recurso anteriormente interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado diante da ausência de pronunciamento expresso sobre a prescrição, ainda que não tenha sido suscitada como preliminar no recurso, e se haveria dever de apreciação de ofício da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Não há omissão quando o acórdão decide a controvérsia de forma suficiente e coerente, ainda que não enfrente expressamente tese não suscitada oportunamente pela parte. Embora a prescrição constitua matéria de ordem pública, inexiste dever de pronunciamento de ofício quando não configurada sua ocorrência no caso concreto. A ausência de arguição da prescrição como preliminar no recurso afasta a alegação de omissão, especialmente quando não demonstrada sua incidência. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses legais de vício na decisão. 2. A prescrição, embora matéria de ordem pública, não exige pronunciamento de ofício quando inexistente sua ocorrência no caso concreto. 3. Não há omissão no acórdão que deixa de apreciar tese não arguida oportunamente pela parte e cuja incidência não se verifica (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805431-86.2024.8.18.0123 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.