Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS EVIDENCIADA. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA PROCESSUAL. ART. 265 DO CPP. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O instrumento de procuração que confere poderes ao subscritor do recurso especial e do respectivo agravo já constava nos autos originários antes mesmo da interposição dos referidos recursos, razão pela qual não há se falar em interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ. 2. Aplicação do efeito regressivo previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil para reconsiderar a decisão agravada e passar ao exame do agravo em recurso especial. 3. No caso, a Corte local inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) matéria constitucional (art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF); (ii) ausência de prequestionamento dos arts. 97, 106 e 202 do CTN e 783 do CPC (Súmulas n. 282 e 356 do STF); e (iii) dissídio jurisprudencial não demonstrado (falta de cotejo analítico). 4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica e concreta, os fundamentos acima elencados, cingindo-se a sustentar a regularidade da representação processual. 5. Incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, autônomos ou não, demonstrando o seu desacerto a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de não conhecimento do agravo (art. 932, inciso III, do CPC vigente). 6. Aplicação da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 7. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar a decisão agravada e não conhecer do agravo em recurso especial por fundamento diverso.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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