Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência – SPPREV contra sentença que declarou indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, condenando à restituição dos valores descontados indevidamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) após a Emenda Constitucional nº 103/2019. III. Razões de Decidir 3. A matéria está pacificada pelo Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000620-52.2024.8.26.9061, que firmou a tese de que a contribuição previdenciária sobre a GDPI é ilegal após a Emenda Constitucional nº 103/2019. 4. A decisão de primeiro grau está em consonância com a orientação da Turma de Uniformização, sendo mantida por seus fundamentos. A aplicação da taxa SELIC para atualização de valores é justificada pelo Tema 1.419/STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contribuição previdenciária sobre a GDPI é ilegal após a Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. A taxa SELIC é aplicável para atualização de valores em discussões envolvendo a Fazenda Pública. Legislação Citada: Emenda Constitucional nº 103/2019 Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012 Lei Complementar Estadual nº 1.374/22
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.